- 1 -A simbologia e a terminologia dos sistemas são as indicadas no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, e seus anexos I, II, III, VIII e XIII.
- 2 -As unidades em que são expressas as diversas grandezas são as definidas na legislação portuguesa.
Artigo 26.º — Simbologia e unidades
Vigente desde: 01/06/2009