- 1 -À EG compete promover a instalação e gestão do sistema público de distribuição de água e de drenagem de águas residuais e, também, dos ramais de ligação aos sistemas de distribuição e de drenagem predial, assegurando a conservação e manutenção das redes e dos ramais de ligação, incluindo a sua substituição e renovação.
- 2 -Pela instalação dos ramais de ligação serão cobrados aos proprietários, usufrutuários ou utilizadores os encargos decorrentes da sua execução de acordo com o tarifário em vigor.
- 3 -No caso de loteamentos, urbanizações e condomínios, ficarão a cargo dos promotores a elaboração dos projectos e todos os custos de instalação das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.
- 4 -As redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais referidas no número anterior farão parte do património da EG, entidade que as conservará, reparará e manterá em funcionamento mediante o pagamento das tarifas em vigor.
Artigo 28.º — Responsabilidade de Instalação, conservação e renovação
Vigente desde: 01/06/2009