- 1 -Os colectores deverão ser executados em material da classe correspondente à pressão de serviço.
- 2 -A classe da tubagem nunca pode ser inferior a 0.6 MPa, para profundidades até 4 m, e para profundidades superiores será aplicada a classe mínima de 1.0 MPa.
Artigo 39.º — Colectores
Vigente desde: 01/06/2009