- 1 -As câmaras de visita terão, sempre que possível, a forma circular em planta, com diâmetro interior mínimo de 1,25 m, serão providas de soleira, com caneluras, e de cobertura com dispositivo de fecho e degraus, com as seguintes características:
- a)O corpo será constituído por anéis de betão armado, assente em fundação e cerezitado internamente ou por outros materiais a aprovar pela EG;
- b)A cobertura será tronco - cónica assimétrica, ou plana em betão armado dimensionado para as acções locais;
- c)As tampas de fecho respeitarão a NP EN 124, com fecho de segurança, tendo inscritas e de forma não removível o ano de fabrico, a referência a esta norma, tipo de infra-estrutura - e o nome do utilizador - CMVC;
- d)Será dotada de degraus interiores espaçados de 0,30 m, preferencialmente do tipo passadeira em aço revestidos a polipropileno, de relevo antideslizante com barras laterais e com encaixe apropriado ao tipo de câmara.
- 2 -As câmaras de visita que forem equipadas com queda guiada deverão ser executadas com ressalto exterior;
- 3 -As câmaras de visita com altura superior a 5 m serão dotadas de plataformas intermédias.
- 4 -A instalação dos ramais de ligação deverá ser feita em simultâneo com a dos colectores.
- 5 -A inserção dos ramais nos colectores pode fazer-se por meio de forquilhas simples com um ângulo de incidência igual a 45.º, sempre no sentido do escoamento, de forma a evitar perturbações na veia líquida principal.
- 6 -É obrigatório a instalação de uma caixa de visita, no início de cada ramal, que permita proceder a operação de manutenção e limpeza do ramal.
Artigo 40.º — Acessórios da rede
Vigente desde: 01/06/2009