- 1 -Os sistemas prediais são concebidos de acordo com normas técnicas e regulamentares, e são executados pelo proprietário, usufrutuário ou condomínio do edifício, de acordo com projecto, devidamente aprovado pela EG e, ainda, com regras de arte aplicáveis à execução e selecção de materiais e dispositivos de utilização definidos pela EG.
- 2 -As obrigações atribuídas pelo número anterior aos proprietários e aos usufrutuários dos prédios, considerar-se-ão transferidas para os seus arrendatários e comodatários quando estes as assumam perante a EG.
- 3 -Os sistemas prediais são aprovados pela EG.
Artigo 41.º — Aspectos gerais
Vigente desde: 01/06/2009