- 1 -Os sistemas prediais têm a sua origem no limite da propriedade e deverão integrar todos os componentes, desde o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização da água e desde estes até ao ramal de drenagem de águas residuais, com excepção do contador de caudal.
- 2 -Os sistemas prediais só podem ser utilizados para abastecimento de água ou para drenagem de águas residuais dentro dos limites do prédio, limites estes em que se incluem os logradouros privativos.
Artigo 44.º — Limites físicos e de utilização
Vigente desde: 01/06/2009