- 1 -Os utilizadores são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas nas redes prediais e dispositivos de utilização.
- 2 -As obstruções e inundações de águas residuais que se verifiquem nos sistemas de drenagem predial são da responsabilidade dos utilizadores, bem assim como eventuais danos que possam ser causados aos próprios e a terceiros pelas obstruções e inundações de água residuais.
- 3 -A EG não assume responsabilidade por danos que possam sofrer os utilizadores em consequência de perturbações ocorridas nos sistemas públicos que ocasionem interrupções no serviço, desde que resultem de casos fortuitos ou de força maior ou de execução de obras nas redes públicas de água e águas residuais, previamente programadas, sempre que, neste último caso, os utilizadores sejam avisados com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.
- 4 -Compete aos utilizadores tomar providências para evitar acidentes que possam resultar das perturbações no abastecimento de água e drenagem de águas residuais, que serão divulgadas localmente, sempre que se justifique.
- 5 -Nos casos em que se demonstre não ter existido má fé, intenção dolosa, ou vontade evidente de provocar desperdício, e o custo resultante da fuga ou perda de água for significativo, poderá ser autorizado o seu pagamento, através de preço próprio previsto no respectivo tarifário.
Artigo 45.º — Fugas ou perdas de água nas redes prediais e danos nos sistemas prediais
Vigente desde: 01/06/2009