- 1 -O projecto de execução das canalizações de distribuição e rejeição interior dos prédios será elaborado por técnicos legalmente habilitados, com legitimidade para assinar projectos e dirigir obras.
- 2 -Para efeito do número anterior, a EG indicará, por solicitação dos interessados, o calibre do ramal de ligação e a pressão disponível na canalização da rede geral no ponto de ligação do prédio a abastecer, bem como, a localização da caixa de ramal domiciliário.
Artigo 47.º — Responsabilidade e elementos de base
Vigente desde: 01/06/2009