- 1 -Os sistemas prediais alimentados pela rede pública devem ser independentes de qualquer sistema de distribuição de água com outra origem.
- 2 -Não é permitida qualquer ligação entre a rede predial de distribuição de água e as redes prediais de drenagem de águas residuais ou pluviais.
- 3 -O fornecimento de água para consumo humano aos aparelhos sanitários não pode colocar em risco a sua potabilidade, pelo que os dispositivos a utilizar devem impedir a contaminação da água, quer por contacto, quer por aspiração de água residual, mesmo em caso de depressão na rede de água para consumo humano.
- 4 -Nos casos em que existam reservatórios inseridos em sistemas prediais, os proprietários individuais ou o condomínio do edifício, devem assegurar, no mínimo, duas acções de limpeza e desinfecção em cada ano civil, devendo possuir um plano de manutenção anual que deve ser aprovado pela E.G..
- 5 -A data da realização das acções referidas no número anterior deve ser comunicada à EG com, pelo menos, cinco dias de antecedência, para acompanhamento e verificação, caso seja julgado conveniente.
- 6 -No projecto das redes prediais de água devem ser consideradas medidas destinadas a atenuar os fenómenos de corrosão, devendo para o efeito:
- a)As canalizações metálicas da rede ser executadas, de preferência, com o mesmo material;
- b)No caso de materiais diferentes, o material mais nobre ser instalado a jusante do menos nobre, procedendo-se ao isolamento das ligações por juntas dieléctricas;
- c)O assentamento de canalizações metálicas de redes distintas fazer-se sem pontos de contacto entre si ou com quaisquer elementos metálicos da construção;
- d)O assentamento de canalizações não embutidas fazer-se com suportes de material inerte, do mesmo material ou de material de nobreza próxima inferior;
- e)O atravessamento de paredes e pavimentos fazer-se através de bainhas de material adequado inerte ou de nobreza igual ou próxima inferior ao da canalização;
- f)As canalizações metálicas ser colocadas, sempre que possível, não embutidas ou revestidas com materiais não agressivos;
- g)Ser evitado o assentamento de canalizações metálicas em materiais potencialmente agressivos.
- 7 -As canalizações enterradas ser executadas, preferencialmente, com materiais não corrosíveis.
- 8 -As temperaturas da água na distribuição de água quente não devem exceder os 60ºC.
- 9 -Sendo necessário manter temperaturas superiores à indicada no número anterior, têm de ser tomadas precauções especiais na escolha do material a utilizar, na instalação e ainda com a segurança dos utentes.
Artigo 66.º — Prevenção de contaminação
Vigente desde: 01/06/2009