- 1 -Quando o abastecimento for directo, o ramal de introdução colectivo, coluna montante e ramais de alimentação terão que ficar à vista em toda a sua extensão.
- 2 -Nos prédios destinados a mais de uma habitação ou domicílio, a canalização particular terá pelo menos uma coluna montante, da qual derivarão ramificações para o interior de cada domicílio, sempre que se não adopte a instalação dos contadores em bateria no piso de entrada.
- 3 -A coluna montante terá um trajecto, em zona comum, sempre que possível, por uma parede da caixa de escada do prédio e as ramificações far-se-ão de modo que o fornecimento de água possa facilmente suspender-se para um consumidor sem prejuízo dos restantes.
- 4 -A ramificação para cada utilizador não deverá atravessar qualquer dependência ou compartimento de domicílio diferente.
- 5 -Quando se verificar a ligação dos sistemas prediais às redes públicas, serão obrigatoriamente desligados do sistema de forma permanente os dispositivos particulares de captação, elevação, tratamento ou reserva, eventualmente existentes.
Artigo 67.º — Concepção de novos sistemas
Vigente desde: 01/06/2009