- 1 -A instalação de ramal de ligação será efectuada pela EG, mediante requerimento do proprietário ou usufrutos e com custos a cargo do requerente.
- 2 -O pedido de ramal de ligação engloba o pedido de ligação às redes públicas, a qual será sempre efectivada aquando da instalação do ramal.
- 3 -Apenas em casos devidamente justificados, o ramal de ligação poderá ser instalado sem a correspondente ligação à rede.
- 4 -A ramificação para cada domicílio não pode atravessar qualquer dependência ou compartimento de domicílio diferente.
- 5 -Os estabelecimentos comerciais e industriais devem ter ramais de ligação privativos.
- 6 -Nos ramais de ligação de abastecimento a reservas de água e piscinas que se encontrem instaladas a uma cota não superior a 10 m relativamente ao arruamento de onde se faz a ligação, é obrigatória a instalação de coluna piezométrica com desenvolvimento até aquela cota.
- 7 -A EG pode dispensar a coluna piezométrica, prevista no número anterior, em edifícios até uma cota de 10 m, relativamente ao arruamento, impondo solução técnica que permita o controle da adução.
Artigo 77.º — Instalação de ramal de ligação
Vigente desde: 01/06/2009