- 1 -Os responsáveis pelos danos, deterioração e perda de contadores e quebra de selo ou fraudes decorrentes de meios capazes de alterar a normal medição dos contadores serão os utilizadores quando os contadores estejam instalados dentro da área privativa ocupada pelos utilizadores, ou os proprietários ou usufrutuários dos prédios quando os contadores estejam instalados fora das áreas privativas.
- 2 -O responsável pelo contador, de acordo com o n.º 1, fica obrigado a avisar a EG, logo que reconheça que o contador impede o fornecimento de água, conta deficientemente, tem os selos danificados ou apresenta qualquer outro defeito.
- 3 -A EG poderá proceder à verificação do contador, à sua reparação ou substituição ou ainda à colocação de um outro contador quando o julgar conveniente, sem prejuízo do referido quanto ao calibre do contador e sem que possa por tal facto ser cobrada qualquer tarifa, salvo por facto imputável ao utilizador.
- 4 -A responsabilidade a que se refere o n.º 1 será assumida pela EG se, após diagnóstico detalhado da situação, se concluir não dever ser imputado ao utilizador, ao proprietário ou usufrutuário.
Artigo 86.º — Responsabilidade pelo contador instalado
Vigente desde: 01/06/2009