- 1 -Até à realização da escritura, os adquirentes dos lotes não podem ceder a sua posição, exceto com autorização expressa da Câmara Municipal, sob pena de nulidade.
- 2 -Para tanto, o adquirente deverá solicitar autorização à Câmara Municipal por escrito, fundamentando o pedido e juntando a identificação do cessionário, bem como as condições da cessão.
- 3 -Em qualquer caso, a autorização tem que ser solicitada antes da marcação da data da escritura e será recusada liminarmente sempre que seja determinada por intuitos lucrativos.
- 4 -A alteração ao fim do uso do lote que foi aprovado no projeto de instalação, fica condicionado a autorização da Câmara Municipal e a nova avaliação do projeto.
Artigo 11 — Cessão da posição contratual e alterações de uso
Vigente desde: 28/04/2017