Para além da situação prevista no artigo 24.º no presente Regulamento (reversão), o adquirente dos lotes fica obrigado a restituir ao município, mediante verificação e deliberação de Câmara Municipal, as quantias de que tiver beneficiado a título de incentivo, acrescidas de juros à taxa legal em vigor, caso incorra em incumprimento das metas preconizadas nas obrigações assumidas, nomeadamente no que respeita à criação de postos de trabalho.