- 1 -Compete à Câmara Municipal a fiscalização e o cumprimento das disposições previstas no presente Regulamento.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a iniciativa para instauração e instrução dos processos de contraordenações e para aplicação de coimas.
- 3 -O produto das coimas consignadas neste Regulamento constitui receita municipal e reverte integralmente a seu favor.
Artigo 25 — Competência fiscalizadora e contraordenacional
Vigente desde: 28/04/2017