- 1 -Em todos os casos de teste positivo e sem prejuízo da instauração de processo disciplinar, em caso de reincidência, o médico do trabalho determina da manutenção do trabalhador ao serviço.
- 2 -Quando o trabalhador apresentar no mesmo ano, dois testes que resultem no preenchimento da ficha de aptidão com a menção de "não apto", ficará sujeito a medidas de saúde medicamente prescritas, se o médico do trabalho assim as considerar convenientes e ainda ao previsto no artigo 12.º deste Regulamento, a concretizar apenas se houver consentimento por parte do trabalhador.
- 3 -Em qualquer caso, a declaração da ficha de aptidão como "não apto", implicará a paragem imediata das funções em curso.
Artigo 10.º — Consequências de resultado positivo
Vigente desde: 16/04/2018