- 1 -Compete ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal desde a data da sua designação até à deliberação final.
- 2 -É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:
- a)Definir o sistema de avaliação e de classificação final, de acordo com os critérios de seleção e seriação fixados pelo CTC da unidade orgânica de ensino e investigação obrigatoriamente antes da publicação do edital;
- b)Decidir promover audições públicas e fixar as respetivas datas;
- c)Definir a calendarização para o cumprimento dos prazos estabelecidos no ECPDESP e no presente regulamento
- d)Deliberar fundamentadamente, por escrito, sobre a exclusão de candidatos;
- e)Notificar os candidatos das deliberações;
- f)Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas, no prazo de 3 dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido.
Artigo 11.º — Competência do júri
Vigente desde: 15/03/2021