- 1 -O Presidente do júri só vota, em igualdade com os outros vogais, quando for professor ou investigador da área ou áreas disciplinares para que o concurso haja sido aberto.
- 2 -Dispõe de voto de qualidade, em caso de empate, mesmo que não tenha participado na votação inicial.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital.
Artigo 12.º — Presidente do júri
Vigente desde: 15/03/2021