- 1 -O concurso é publicitado, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas, pelos seguintes meios:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Na Bolsa de Emprego Público;
- c)Na página da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;
- d)Na página da Internet do IPCB, em língua portuguesa e inglesa.
- 2 -A publicitação abrange toda a informação relevante constante do edital, incluindo a composição do júri, os critérios de seleção e seriação e as datas de realização das eventuais audições públicas, a que se refere o artigo 28.º, n.º 1 do presente regulamento.
Artigo 16.º — Publicitação
Vigente desde: 15/03/2021