- 1 -Apenas podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, fixados na respetiva publicitação.
- 2 -A verificação dos requisitos é efetuada em dois momentos:
- a)Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
- b)Na constituição da relação jurídica de emprego público, pelo IPCB.
- 3 -O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
Artigo 18.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 15/03/2021