- 1 -A apresentação das candidaturas, salvo indicação específica contida no aviso de abertura é efetuada da seguinte forma:
Um exemplar em suporte de papel;
Dois exemplares em suporte eletrónico.
- 2 -A apresentação de candidatura é efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do IPCB, até à data limite fixada na publicitação.
- 3 -No ato de receção de candidatura efetuado pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo.
- 4 -Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
- 5 -Quando estiver expressamente prevista na publicitação a possibilidade de apresentação da candidatura por via eletrónica, o candidato deverá guardar o comprovativo da validação eletrónica da mesma.
- 6 -O requerimento de candidatura deve ser apresentado em língua portuguesa.
Artigo 19.º — Forma de apresentação da candidatura
Vigente desde: 15/03/2021