- 1 -A reunião dos requisitos legalmente exigidos para o concurso é comprovada através de documentos apresentados aquando da candidatura.
- 2 -A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
- 3 -Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, podendo excecionalmente ser apresentados noutra língua, por deliberação do júri, que neste caso, poderá exigir a tradução de documentos.
- 4 -A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos no edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do candidato.
- 5 -A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 26.º do presente regulamento.
- 6 -A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal.
Artigo 20.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 15/03/2021