- 1 -No decurso da apreciação das candidaturas, e sempre que o entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
- 2 -A solicitação da documentação complementar efetua-se nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -A apresentação da documentação complementar obedece ao disposto no artigo 20.º do presente regulamento.
- 4 -É dado conhecimento simultâneo a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar, a qual é anexa ao processo de concurso.
Artigo 26.º — Documentação complementar
Vigente desde: 15/03/2021