- 1 -A contratação de docentes ao abrigo do presente regulamento e do ECPDESP é objeto de publicação:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Na página da Internet do IPCB.
- 2 -Da publicação na página da Internet do IPCB constam, obrigatoriamente, a referência à publicação do Edital do concurso, bem como os fundamentos que conduziram à decisão.
Artigo 33.º — Publicação
Vigente desde: 15/03/2021