- 1 -Os professores coordenadores principais são contratados por tempo indeterminado.
- 2 -Se o contrato referido no número anterior não for precedido por um contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica, o mesmo tem o período experimental de um ano.
- 3 -Findo o período experimental, e em função de avaliação específica da atividade desenvolvida realizada de acordo com o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCB, o contrato passa a contrato por tempo indeterminado em regime de tenure, nos termos do artigo 37.º do presente regulamento, salvo se o Presidente do IPCB, sob proposta fundamentada aprovada por maioria de dois terços do CTC, decidir no sentido da sua cessação, decisão que deve ser comunicada ao professor até 90 dias antes do termo daquele período.
- 4 -Na situação prevista na parte final do número anterior, e sendo o caso, o docente regressa à situação jurídico-funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.
Artigo 35.º — Contratação de professores coordenadores principais
Vigente desde: 15/03/2021