- 1 -Os professores coordenadores são contratados por tempo indeterminado.
- 2 -Se o contrato referido no número anterior não for precedido por um contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica, o mesmo tem o período experimental de um ano.
- 3 -Findo o período experimental, e em função de avaliação específica da atividade desenvolvida realizada de acordo com o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCB, o contrato passa a contrato por tempo indeterminado em regime de tenure, nos termos do artigo 37.º do presente regulamento, salvo se o Presidente do IPCB, sob proposta fundamentada aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções de categoria igual ou superior desde que não se encontrem em período experimental, do CTC, decidir no sentido da sua cessação, decisão que deve ser comunicada ao professor até 90 dias antes do termo do período experimental.
- 4 -Na situação de cessação prevista na parte final do número anterior, e sendo o caso, o docente regressa à situação jurídico-funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.
Artigo 36.º — Contratação de professores coordenadores
Vigente desde: 15/03/2021