- 1 -Os professores coordenadores principais e os professores coordenadores beneficiam, nos termos do artigo 50.º do RJIES e do ECPDESP, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure), que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda que em instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respetivas necessidades.
- 2 -Os professores coordenadores com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure quando contratados como professores coordenadores principais mantêm o contrato de trabalho por tempo indeterminado no mesmo regime.
Artigo 37.º — Estatuto reforçado de estabilidade no emprego
Vigente desde: 15/03/2021