- 1 -Sempre que proceda ao bloqueamento, a fiscalização municipal coloca um aviso autocolante, conforme modelo constante do Anexo I, informando que o mesmo está bloqueado.
- 2 -O aviso é colocado no manípulo da porta que dá acesso ao lugar do condutor, ou no vidro da porta que dá acesso ao lugar do condutor, ou no vidro para-brisas em frente daquele lugar.
- 3 -O aviso deve ser numerado e conter os seguintes elementos:
- a)Disposição legal ao abrigo da qual é efetuado o bloqueamento;
- b)Identificação da entidade que procedeu ao bloqueamento;
- c)Dia e hora em que teve lugar o bloqueamento;
- d)Procedimento a seguir para o veículo ser desbloqueado, incluindo o número de telefone a contactar;
- e)A sanção aplicável em caso de desbloqueamento ilegal do veículo.
- 4 -É elaborado um auto de bloqueamento e de remoção do veículo, numerado de acordo com o aviso referido nos números anteriores, contendo os seguintes elementos:
- a)A marca e a matrícula do veículo;
- b)Local onde o veículo estava estacionado e foi bloqueado;
- c)Local para onde foi removido;
- d)Dia e hora em que tiveram lugar o bloqueamento e a remoção;
- e)Identificação do ou dos agentes da fiscalização municipal que intervieram no bloqueamento e na remoção.
Artigo 6.º — Aviso
Vigente desde: 07/03/2022