- 1 -Tratando-se da situação prevista na alínea a) do artigo 4.º, a fiscalização municipal procede à colocação no veículo de um aviso autocolante, conforme modelo constante do Anexo II ao presente regulamento, intimando o proprietário para proceder à sua remoção no prazo de 5 dias, sob pena de o mesmo ser removido pelos serviços da Câmara.
- 2 -No caso de o particular não proceder à remoção do veículo no prazo fixado, os serviços procedem à sua remoção para depósito, após o que se segue a tramitação prevista no artigo seguinte.
Artigo 7.º — Casos especiais
Vigente desde: 07/03/2022