O Regulamento Municipal da Publicidade do Município de Leiria é elaborado:
- a)No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)No exercício das competências regulamentares da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal conferidas, respetivamente, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, referentes à elaboração e aprovação de Regulamentos externos e de posturas municipais;
- c)Ao abrigo do artigo 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, relativa à afixação e inscrição de mensagens publicitárias.
- d)Tendo em consideração o regime do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de novembro, 72-A/2010, de 18 de junho, e 73/2014, de 13 de maio, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, reunindo de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa.
- e)Atendendo ao regime do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».