- 1 -Só podem ser afixados cartazes nos locais que a Câmara Municipal de Leiria disponibilizar para esse efeito.
- 2 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, pode ser licenciada a colocação de cartazes noutros locais, desde que sejam respeitados os princípios e regras previstos neste Regulamento.
- 3 -Em qualquer caso, a Câmara Municipal de Leiria pode estabelecer condicionamentos à afixação de cartazes, designadamente quanto ao seu número e à distância que os deva separar.
Artigo 33.º — Instalação de cartazes
Vigente desde: 02/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2017