É da competência da Câmara Municipal de Leiria proceder à revogação da licença de publicidade, sempre que:
- a)Excecionais razões de interesse público, devidamente fundamentado, o exijam, caso em que deve ser efetuada a devolução do valor da taxa, proporcional ao período de tempo em falta.
- b)O seu titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito, sem prejuízo da eventual instauração de processo de contraordenação.
- c)Desrespeito pelos termos da licença, nomeadamente alteração do meio difusor, do conteúdo da mensagem publicitária ou do material autorizado a ser utilizado para a sua afixação ou inscrição.