- 1 -Em caso de caducidade ou de revogação da licença de publicidade, ainda que a mensagem publicitária permaneça oculta, o titular deve proceder à remoção dos suportes publicitários no prazo de 10 dias, contados do termo da validade da licença, incluindo as prorrogações, ou da sua revogação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Leiria ordena a remoção do suporte publicitário sempre que se verifique a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, ainda que estas permaneçam ocultas, sem prévio licenciamento ou em desconformidade com o estipulado neste Regulamento, concedendo para o efeito o prazo de 10 dias a contar da notificação.
- 3 -Caso o titular da licença de publicidade ou o infrator não tenha procedido dentro do prazo fixado nos n.os 1 e 2 à remoção dos suportes publicitários, a Câmara Municipal de Leiria pode efetuar tal remoção sem, no entanto, se responsabilizar por quaisquer danos ocasionados em bens do domínio privado pela afixação ou pela remoção do suporte publicitário.
- 4 -Sempre que tal se mostre necessário, a Câmara Municipal de Leiria deve solicitar às autoridades policiais competentes a adoção de medidas destinadas à proteção dos trabalhadores municipais encarregados de efetuar a remoção dos suportes publicitários.
- 5 -Sempre que a Câmara Municipal de Leiria proceda à remoção dos suportes publicitários nos termos do presente artigo, o titular da licença de publicidade ou o infrator é responsável pelo pagamento de todas as despesas ocasionadas, o qual deve ser efetuado no prazo de 15 dias contados da notificação para o efeito, sob pena de as mesmas serem cobradas em processo de execução fiscal para o qual servirá de título executivo a certidão emitida pela Câmara Municipal de Leiria comprovativa do montante das despesas.
- 6 -Para garantia da remoção da publicidade, a Câmara Municipal de Leiria pode, fundamentadamente, exigir a prestação de caução de valor pelo menos igual ao dobro da taxa a prestar pelo licenciamento ou pela renovação da licença de publicidade, até ao limite máximo de (euro)1.000,00, mediante depósito bancário, garantia bancária ou seguro-caução a favor do Município de Leiria, a qual será cancelada após a verificação pelos serviços municipais competentes de que a remoção foi efetuada.
- 7 -No caso de suportes publicitários cuja gestão ou exploração caiba a profissionais ou agências de publicidade, a prestação da caução prevista no número anterior é sempre obrigatória.
- 8 -Sempre que o exija a execução dos trabalhos de remoção dos suportes publicitários, nomeadamente para garantir o acesso de trabalhadores, máquinas ou viaturas ao local, a Câmara Municipal de Leiria pode determinar a posse administrativa do bem do domínio privado onde esteja afixada ou inscrita a mensagem publicitária, nos termos do disposto no artigo seguinte.
Artigo 24.º — Remoção dos suportes publicitários
Vigente desde: 02/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2017