Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Alpendre - Suporte assente em estrutura rígida, com predomínio da dimensão horizontal, fixo aos paramentos das fachadas e ao solo, com funções decorativas e ou de proteção contra agentes climatéricos;
- b)Bandeira - Suporte não luminoso afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, com mensagem publicitária em ambas as faces;
- c)Bandeirola - Suporte rígido que permaneça oscilante afixado em poste ou estrutura idêntica;
- d)Cartaz - Suporte em papel, tela ou filme plástico, com dimensões superiores às do formato A4;
- e)Cavalete - Suporte amovível, em estrutura de madeira ou outro material similar, de formato retangular ou quadrado, que, apoiando diretamente no solo, dispõe normalmente de duas faces;
- f)Chapa - Suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso;
- g)Faixa - Suporte em filme plástico ou outro material análogo;
- h)Folheto - Suporte em papel utilizado como meio de divulgação de mensagens publicitárias, com dimensões iguais ou inferiores às do formato A4;
- i)Letras soltas ou símbolos - Suportes aplicados diretamente nas fachadas dos edifícios, constituídos pelo conjunto formado por suportes individuais e não luminosos para cada letra ou símbolo;
- j)MUPI - Mobiliário Urbano para Informação - Suporte constituído por moldura de uma ou de duas faces, com estrutura própria fixada, destinando-se à afixação de cartazes;
- k)Painel - Suporte constituído por moldura com estrutura própria, fixado;
- l)Pala - Suporte sob a forma de engaste rígido com predomínio da dimensão horizontal, ligado a paramento exterior com função predominantemente decorativa ou de proteção contra a chuva e a luz solar;
- m)Pendão - Suporte que possa permanecer oscilante;
- n)Placa - Suporte não luminoso aplicado em paramento visível com ou sem emolduramento;
- o)Sanefa - orla de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, é colocado transversalmente na parte inferior do toldo;
- p)Sinalética direcional de âmbito comercial - Suportes associados a elementos verticais fixos ao solo com inserção de mensagens publicitárias;
- q)Suporte autoaderente - Suporte flexível, em material diverso, aplicado normalmente no interior e no exterior de montras, janelas, portas e vidraças.
- r)Tabuleta - Suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
- s)Tela - Suporte flexível aplicado normalmente em empenas cegas;
- t)Toldo - Suporte utilizado para proteção contra agentes climatéricos ou meramente decorativo, de lona ou material idêntico, rebatível ou não, aplicável em vãos de portas, janelas e montras de estabelecimentos comerciais, fixado nas fachadas por estrutura amovível;
- u)Totem - Suporte com estrutura própria assente diretamente no solo, com predomínio da altura sobre a largura;
- v)Outros suportes, onde possam ser inscritas, afixadas ou projetadas mensagens publicitárias.