- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente regulamento aplica-se a toda a publicidade de natureza comercial.
- 2 -A publicidade de natureza comercial adjudicada mediante procedimento concursal, em regime de concessão ou outro admitido por lei, está sujeita à disciplina deste regulamento, salvo previsão em contrário expressamente consagrada no contrato.
- 3 -Excluem-se do âmbito de aplicação deste Regulamento:
- a)A afixação de mensagens sem fins comerciais;
- b)A afixação de propaganda política, sindical e religiosa;
- c)As mensagens e dizeres divulgados através de éditos, notificações e demais formas de sensibilização que se relacionem, direta ou indiretamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos;
- d)A difusão de comunicados, notas oficiosas e demais esclarecimentos relacionados com a atividade de Órgãos de Soberania e da Administração Pública Central ou Local.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/05/2017
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Em vigor desde 02/05/2017