Não carecem de licenciamento municipal, nos termos do presente Regulamento:
- a)Os anúncios colocados ou afixados em qualquer prédio com a simples indicação de venda, trespasse ou arrendamento, desde que sejam observados os critérios previstos no Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante;
- b)Os anúncios de organismos públicos, de instituições de solidariedade social, de cooperativas e de outras instituições sem fins lucrativos, desde que relativos à publicitação da atividade que prosseguem e não sejam passíveis de ofender o princípio da livre concorrência, designadamente no que respeita aos anúncios relativos a jogos da Santa Casa da Misericórdia.
- c)Os anúncios que identifiquem serviços públicos ou privados de saúde, quando especifiquem apenas os respetivos titulares, o horário de funcionamento, os contactos e ou a especialização, não esteja afixado qualquer outro suporte publicitário relativo à atividade exercida e a atividade não seja desenvolvida por uma sociedade comercial;
- d)Os anúncios que identifiquem profissões liberais quando especifiquem apenas os respetivos titulares, o horário de funcionamento, os contactos e ou a especialização, desde que, não ultrapassem a dimensão de 0,60 X 0,40 metros, não esteja afixado qualquer outro suporte publicitário relativo à atividade exercida e a atividade não seja desenvolvida por uma sociedade comercial;
- e)A cruz de cor verde, luminosa ou iluminada, aprovada nos termos da lei pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I. P., que pode incluir informações úteis para o utente ou para o público em geral, como sejam, o nome da farmácia, os serviços prestados, a data, a hora e a temperatura do ar;
- f)Os vocábulos "multibanco", "pagamento automático" e ou o respetivo símbolo, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do presente regulamento, quanto à ocupação de espaço público por estes.
- g)As referências a patrocinadores de atividades promovidas pela Câmara Municipal de Leiria ou que esta considere de interesse público, desde que o valor do patrocínio seja superior ao valor da taxa que seria aplicável;
- h)As mensagens publicitárias de natureza comercial afixadas ou inscritas em bens de que os interessados são proprietários ou legítimos possuidores ou detentores, desde que não visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
- i)As mensagens publicitárias de natureza comercial afixadas ou inscritas em bens móveis ou imóveis de que os interessados são proprietários ou legítimos possuidores ou detentores e que publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou que estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no prédio onde se situam, ainda que visíveis ou audíveis a partir do espaço público, desde que sejam observados os critérios previstos no Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante;
- j)As mensagens publicitárias de natureza comercial que ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e que publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou que estejam relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento, desde que observados os critérios previstos no Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.