A instalação de alpendres, palas, sanefas e toldos obedece às seguintes condições cumulativas:
- a)Os alpendres, palas, sanefas e toldos não podem ser colocados acima do nível do teto das instalações pertencentes à atividade publicitada;
- b)As cores, padrões, decorações, pintura e desenhos dos alpendres, palas, sanefas e toldos devem respeitar e adequar-se ao enquadramento arquitetónico do local a que se destinam;
- c)Não é permitida a colocação de alpendres, palas, sanefas e toldos, independentemente do material, natureza, características e processo construtivo, em arcadas, galerias ou passagens inferiores cobertas;
- d)Os alpendres, palas, sanefas e toldos não podem sobrepor-se a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo;
- e)A colocação de alpendres, palas, sanefas e toldos só é permitida ao nível do rés-do-chão, salvo quando o toldo não exceder os limites exteriores da fachada e não afetar a estética do edifício ou a segurança de pessoas e bens;
- f)Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, na instalação de alpendres, palas, sanefas e toldos devem ser observadas as seguintes distâncias:
- i)Em passeios com largura superior a 2,00 metros, a ocupação deve deixar livre um espaço não inferior a 0,80 metros, em relação ao limite exterior do passeio;
- ii)Em passeios com largura igual ou inferior a 2,00 metros, a ocupação deve deixar livre um espaço não inferior a 0,40 metros, em relação ao limite exterior do passeio, podendo ser fixada uma distância superior sempre que exigências de segurança rodoviária ou a existência de equipamento urbano o justifiquem;
- iii)Guardar uma distância mínima ao solo igual ou superior a 2,20 metros, sem prejuízo das regras estabelecidas no regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebam público, via pública e edifícios habitacionais, em vigor;
- iv)Não exceder um avanço superior a 3,00 metros em relação ao plano marginal do edifício nem exceder os limites laterais das instalações do estabelecimento ou unidade.