Os interessados que pretendam ocupar o espaço público com suporte publicitário destinado a acolher a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial isentas de licenciamento, nos termos fixados neste Regulamento, devem efetuar a respetiva comunicação prévia junto do Balcão do Empreendedor, no Portal do Cidadão.
Artigo 5.º — Comunicação prévia
Vigente desde: 02/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2017