Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Anúncio ou reclamo luminoso - o suporte publicitário que emita luz própria;
- b)Anúncio ou reclamo iluminado - o suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- c)Anúncio ou reclamo eletrónico - o sistema computadorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de televisão, vídeo ou similares.