- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º e no n.º 4 do artigo anterior, no caso de instalação de anúncio ou reclamo na cobertura de edifício, deve ser junto com o requerimento inicial um estudo de estabilidade do suporte publicitário assinado por técnico habilitado.
- 2 -Sem prejuízo no artigo 9.º e do disposto no número anterior, sempre que a instalação do anúncio ou reclamo seja feita a uma distância do solo superior a 4 metros, ou em que as dimensões e ou o peso do suporte publicitário impliquem a construção de aparato de sustentação, deve ser junto com o requerimento inicial termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, a entrega do alvará fica condicionada à entrega de contrato de seguro de responsabilidade civil.
Artigo 48.º — Estudo de estabilidade e termo de responsabilidade
Vigente desde: 02/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2017
Referências (2)
- Artigo 9.º
- Artigo 47.º