Sem prejuízo do disposto no artigo 49.º, o licenciamento da atividade publicitária que utilize meios aquáticos depende de prévia e expressa autorização das entidades com jurisdição sobre o meio fluvial, marítimo ou lagunar que se pretende utilizar para difusão da mensagem publicitária.
Artigo 51.º — Meios aquáticos
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