As remissões para diplomas e normas legais e regulamentares constantes do presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de revogação.
Artigo 68.º — Remissões
Vigente desde: 02/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2017