- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Municipal da Publicidade em vigor, bem como todas as normas regulamentares que estejam em conflito com o regime nele estabelecido, em especial as do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público.
- 2 -É expressamente revogada a norma do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, no que diz respeito à proibição de renovação dos títulos que legitimam a ocupação de espaço público por suportes publicitários.
Artigo 69.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2017