O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios a que se referem as alíneas i) e j) do artigo 4.º
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios a que se referem as alíneas i) e j) do artigo 4.º
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Em vigor desde 02/05/2017