- 1 -O pedido de licenciamento deve ser formulado em requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria e dele devem constar:
- a)O nome ou a designação, a identificação fiscal e a residência ou a sede do requerente;
- b)A indicação do tipo de suporte publicitário;
- c)A identificação exata do local para a afixação ou inscrição da mensagem publicitária e a instalação do respetivo suporte;
- d)O período pretendido para a licença.
- 2 -O requerimento escrito pode ser submetido através dos serviços on-line, através do sítio do Município de Leiria ou no Balcão Único de Atendimento, assinado, nestes casos, com assinatura digital qualificada, sendo sempre garantido o atendimento mediado.
- 3 -Ao pedido de licenciamento devem ser juntos os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva do projeto com indicação dos materiais, forma e cores;
- b)Desenho do suporte publicitário com indicação da forma, dimensões e ou balanço para a afixação, apresentado em suporte de papel de formato A3 ou A4;
- c)Fotografia a cores, no formato mínimo de 0,10 x 0,15 metros, indicando o local previsto para a afixação, apresentadas em suporte de papel de formato A4;
- d)Fotomontagem esclarecedora do pretendido quanto à instalação do suporte publicitário, apresentada em suporte de papel de formato A4 e que deverá mostrar quer o local destinado à instalação quer a respetiva zona envolvente;
- e)Planta de localização fornecida pela Câmara Municipal de Leiria à escala mínima de 1:1000, 1:2000 ou 1:5000, quando disponível, com indicação do local previsto para a instalação;
- f)No caso de suportes publicitários a colocar na fachada de edifícios situados em zona de intervenção da entidade responsável pela administração do património cultural, desenho dos alçados de conjunto numa extensão de 10 metros para cada um dos lados, desenho do alçado e corte cotado esclarecedor do pretendido, à escala mínima de 1:100 ou 1:150, com a integração do suporte publicitário e indicação dos materiais, cores e texturas a utilizar;
- g)Autorização emitida pela administração rodoviária competente, ou outra, quando for o caso;
- h)Documento comprovativo do pagamento de taxas junto da administração rodoviária, ou outra, quando a publicidade estiver sujeita à emissão de parecer prévio;
- i)Outros documentos que o requerente considere adequados a complementar os anteriores e a esclarecer a sua pretensão.
- 4 -O pedido de licenciamento deve conter a indicação da licença, autorização ou de qualquer outro título legalmente exigido para o exercício da atividade a publicitar, quando a esta não seja aplicável o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado.
- 5 -O pedido de licenciamento deve ser ainda instruído com documento comprovativo de que o requerente é proprietário, comproprietário, locatário ou titular de outros direitos sobre os bens afetos ao domínio privado onde pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária.
- 6 -Fora dos casos previstos no número anterior, o requerente deve juntar autorização escrita do titular de direitos sobre o bem do domínio privado, com a indicação do número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão do mesmo, ou ata da assembleia de condóminos, caso o edifício esteja sujeito ao regime da propriedade horizontal.
- 7 -Todos os elementos instrutórios devem ser apresentados em formato digital, com assinatura digital qualificada, quando elaborados por técnicos habilitados;
- 8 -Na falta de apresentação de qualquer dos elementos instrutores referidos nos números anteriores, incluindo o formato a que se refere o n.º 7, devem os mesmos ser solicitados ao requerente para que os junte ao processo, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar do pedido.
- 9 -No caso de rejeição liminar do pedido ao abrigo do disposto no número anterior, o interessado que apresente novo pedido de licenciamento com o mesmo objeto, no prazo de 90 dias, pode, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Leiria, ser dispensado de juntar os documentos apresentados com o pedido inicial que se mantenham válidos e adequados.
Artigo 9.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 02/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2017