- 1 -Para a instalação dos anúncios luminosos e iluminados deverá considerar-se, com as devidas adaptações, as condições descritas neste Anexo, conforme a tipologia do suporte publicitário.
- 2 -Não é permitida a colocação de mais do que um anúncio ou reclamo luminoso ou iluminado por estabelecimento na fachada do edifício.
- 3 -Não é permitida a instalação de anúncios ou reclamos luminosos ou iluminados na cobertura de edifícios.
Artigo 11.º — Condições de instalação de anúncios luminosos e iluminados
Vigente desde: 02/05/2017
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Em vigor desde 02/05/2017