No núcleo histórico da cidade de Leiria e nas zonas de proteção de imóveis, definidos nos Anexos III, a instalação ou afixação de chapas deve respeitar as seguintes condições cumulativas:
- a)As chapas devem ser em aço inoxidável ou em acrílico transparente;
- b)Não serem colocadas de modo a ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas;
- c)Não excederem, na sua maior dimensão, 0,40 metros, nem ter saliência superior a 0,03 metros;
- d)Não ser instalada ou afixada mais do que uma chapa por cada fração autónoma ou fogo.