- 1 -Só pode ser instalado um suporte publicitário por estabelecimento, na fachada do edifício, limitado à inscrição de duas mensagens publicitárias.
- 2 -No caso de existir mais do que um suporte publicitário, respeitando todos os critérios de isenção, esta só se aplica ao de menor expressão financeira.
Artigo 3.º — Condições inerentes à isenção de licenciamento municipal
Vigente desde: 02/05/2017
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Em vigor desde 02/05/2017