- 1 -De modo a assegurar a formação em contexto de trabalho, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, a ESTGL celebra acordos, ou outras formas de parceria, com entidades (empresas, associações empresariais ou socioprofissionais, ou outras organizações).
- 2 -Os trabalhos a desenvolver no âmbito da formação em contexto de trabalho serão relacionados com a área do CTeSP em causa.
- 3 -As condições de realização da componente de formação em contexto de trabalho constarão do protocolo estabelecido entre a ESTGL e as entidades, de acordo com o modelo aprovado para o efeito.
Artigo 23.º — Parcerias com o mercado de trabalho
Vigente desde: 17/04/2018