- 1 -Podem requerer a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas cujas habitações se encontrem em condição habitacional comprovadamente desfavorável ou degradada e que se encontrem em situação de comprovada carência económica, desde que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Situação de comprovada carência económica da pessoa ou do agregado familiar;
- b)Residência no concelho de Sabrosa há pelo menos dois anos, com carácter de permanência;
- c)Não possuir o requerente, ou o agregado familiar, qualquer outro bem imóvel, em bom estado de conservação, destinado à habitação, para além daquele que é objeto do pedido de apoio;
- d)Não tenham sido objeto de apoio idêntico por parte do Município de Sabrosa nos 5 anos anteriores, nem de outros apoios para habitação, nomeadamente programas de financiamento, aqui se incluindo os promovidos pelo IHRU;
- e)Não tenham em curso nenhum processo de candidatura ou de qualquer outro tipo de apoio destinado à realização de obras na habitação a subsidiar;
- f)Deter a titularidade da habitação, a que se destina o apoio;
- g)Residir em permanência e em exclusivo na habitação inscrita para o apoio, não lhe podendo atribuir outro fim que não seja o habitacional, do próprio ou dos elementos que compõem o agregado familiar;
- 2 -Os beneficiários não se podem candidatar, mais do que uma vez, ao mesmo tipo de intervenção, salvo situações pontuais de extrema urgência e gravidade, resultantes de calamidade, incêndio, ou outras devidamente justificadas e comprovadas.
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Vigente desde: 17/02/2023